Publicações - 04/10/14
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Rádio e a Televisão Record S/A a indenizar a Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, por abuso do direito de exclusividade na transmissão dos Jogos Olímpicos de 2012, realizados em Londres.
A emissora não cumpriu uma decisão liminar, tendo se recusado a repassar imagens dentro dos critérios previstos pela Lei Pelé, o que permitiria à Folha selecionar e exibir em vídeos material que interessa ao público.
No dia 25 de setembro, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou recurso da Record. O relator foi Percival Nogueira. Ainda cabe recurso.
A Câmara confirmou sentença do juiz Luiz Fernando Cirillo que obrigou a emissora a fornecer as imagens, sob pena e multa diária de R$ 100 mil. Os valores da indenização ainda serão apurados.
A Record sustentou que a Lei Pelé não se aplicava ao caso, pois era um evento internacional. O TJ, porém, considerou aplicável a Lei Pelé por se tratar de exibição no Brasil e porque não existia legislação específica para a Olimpíada. “A decisão confirma o direito à informação e veiculação de imagens em eventos realizados em eventos realizados no Brasil e no exterior”, diz o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, que representou a Folha.
Folha 04/10/2014
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