A Resolução 235 do CNJ e o impacto sobre os departamentos jurídicos

Publicações - 20/09/16

A Resolução 235 do CNJ e o impacto sobre os departamentos jurídicos

Missão está com os tribunais, que deverão tomar medidas para colocar em prática a organização do banco de dados previsto na nova Resolução

O festejado novo Código de Processo Civil está criando uma nova cultura processual no Brasil, que é a valorização dos precedentes jurisprudenciais. E seguindo a mesma trilha, o Conselho Nacional de Justiça editou a Súmula 235, cuja finalidade é padronizar os procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

A Resolução foi uma das normas criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015) que demandavam atuação do CNJ. De acordo com o artigo 979 do atual Código, a instauração e o julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas devem ser alvo de ampla divulgação e publicidade pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de registro eletrônico.

O ato normativo otimiza as estruturas já existentes direcionadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos. Além disso, padroniza os procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização da área funcional responsável por tratar desse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.

Em suma, a Resolução 235 do CNJ estabelece a criação de um banco nacional de dados que possibilita a extensa consulta às informações relacionadas à repercussão geral dos casos repetitivos, otimizando o sistema de julgamento de demandas que versem sobre a mesma matéria e a formação concentrada de precedentes obrigatórios.

O banco nacional de dados, instituído pela Resolução, deverá ser alimentado pelos tribunais, os quais deverão organizar um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), cuja missão é uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos oriundos da aplicação da repercussão geral de julgamentos de recursos repetitivos e dos incidentes de demandas repetitivas.

A Resolução 235, contendo 18 artigos e cinco anexos, foi relatada pelo conselheiro Fernando Mattos, substituindo a Resolução CNJ nº. 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais, e tem por escopo a necessidade de regulamentação do novo Código de Processo Civil, missão essa que compete ao CNJ.

Sob a ótica dos departamentos jurídicos, a Resolução 235 veio trazer maior acessibilidade ao acompanhamento dos recursos repetitivos e dos incidentes de demandas repetitivas, auxiliando os departamentos jurídicos a pesquisar informações sobre os julgamentos de causas repetitivas, especialmente para as empresas que apresentam grande volume de processos que versem sobre demandas de massa.

E não é só. A Resolução 235 ainda possibilita aos departamentos jurídicos antecipar provisionamentos e programar o seu fluxo de caixa, no que tange à liquidação do seu passivo, de acordo com o desfecho dado ao tema que envolve a sua carteira de processos, uma vez consolidado o posicionamento dos tribunais sobre o julgamento da demanda repetitiva.

Por ora, a missão está com os tribunais, que deverão tomar medidas para colocar em prática a organização do banco de dados previsto na nova Resolução, dando vida à força dos precedentes, que foram os protagonistas das mudanças previstas no novo Código de Processo Civil.

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
JULIANA CHRISTOVAM JOÃO

JOTA 20/09/2016

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