Publicações - 13/03/23
Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, reconheceu a validade de uma cláusula de não competição. Tal cláusula foi estipulada em contrato de cessão de cotas de uma sociedade do setor de tecnologia, tendo por objeto impedir que os cedentes e a interveniente anuente concorram, direta ou indiretamente, no ramo da empresa, sob pena de multa.
Os cedentes e a interveniente anuente ajuizaram uma ação de nulidade, argumentando que a cláusula só deveria surtir efeito caso houvesse o cumprimento das obrigações acessórias impostas à empresa cessionária, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não entendeu nesse sentido, mantendo as disposições e obrigações de não concorrência descritas na cláusula do contrato.
Por Thiago Mendes
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